O trabalhador que pediu sua aposentadoria por tempo de contribuição pode ser avisado pelo INSS sobre a possibilidade de aceitar esse benefício pela internet ou pelo telefone 135.
Apesar do conforto da concessão automática, o segurado precisa tomar alguns cuidados para ter certeza de estar recebendo a melhor renda possível.
O ponto de partida para a definição de quem pode ser aposentado automaticamente é o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), em que ficam registrados vínculos de empregos e contribuições autônomas e facultativas do trabalhador.
Mas raramente esse sistema consegue reunir todos os detalhes da vida contributiva do segurado.
É aí que mora o perigo: a falta de dados e irregularidades cadastrais podem resultar no cálculo de um benefício com valor abaixo do devido.
O prefeito de Vitória da Conquista, Herzem Gusmão (MDB), por indicação do prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo (DEM), terá mandato de 2 anos como membro do Conselho Deliberativo da Sudene – Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, órgão ligado ao Ministério da Integração Nacional.
A Sudene tem como objetivo promover e coordenar o desenvolvimento da região Nordeste do Brasil.“Essa delegação recebo como uma dádiva e bênçãos de Deus. É uma grande responsabilidade substituir o competente e amigo prefeito José Ronaldo. Terei a nobre missão em trabalhar pelo Nordeste, pela Bahia e por nossa querida Vitória da Conquista, disse Herzem.
Na tarde desta 5ª feira (22), o prefeito Herzem Gusmão recebeu telefonema do Superintendente da Sudene, Marcelo Neves – dando conta de que no site da FNP – Frente Nacional dos Prefeitos – foi divulgado que o prefeito assumirá também a Vice-Presidência Temática da Sudene.
A mudança, que também entra em vigor em julho, iguala a portabilidade das contas-salário ao procedimento praticado na telefonia
A partir de 1° de julho, os trabalhadores poderão transferir automaticamente o salário, sem pagar tarifas, para contas digitais, como Pay Pal e Nubank. O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a portabilidade da conta-salário para contas de pagamento (não operadas por bancos), o que inclui contas digitais e pré-pagas.
Atualmente, o trabalhador pode fazer a portabilidade da conta-salário (onde o empregador deposita a remuneração mensal) apenas para uma conta-corrente. As transferências para contas não bancárias também podem ser feitas, mas com a cobrança de tarifas, como ocorre com qualquer transação do tipo.
O CMN também inverteu o procedimento de portabilidade. Em vez de o trabalhador ir ao banco onde o empregador mantém a conta-salário pedir a transferência sem cobrança, ele poderá fazer o pedido à instituição que mantém a conta de destino. O banco ou a instituição não bancária se encarregará de encaminhar os documentos para concluir a portabilidade.
A mudança, que também entra em vigor em julho, iguala a portabilidade das contas-salário ao procedimento praticado na telefonia. Para mudar de operadora telefônica sem trocar de número, o detentor da linha pede a transferência na empresa para a qual quer transferir a linha.
O aposentado que recebeu auxílio-doença por algum período pode ter direito a uma revisão.
Isso acontece porque tanto o período quanto o valor do benefício recebido devem entrar na conta e podem dar aposentadoria mais vantajosa.
A inclusão é válida para quem, após ter o auxílio cortado, voltou a trabalhar com carteira assinada ou pagou ao menos uma contribuição ao INSS como segurado facultativo ou individual.
Especialistas alertam, porém, que é preciso conferir a documentação porque o INSS pode se esquecer de fazer a inclusão automaticamente.
O advogado Rômulo Saraiva explica que o segurado deve comparar uma série de documentos e, se não identificar o período em algum deles, pode pedir a revisão.
Um em cada dez beneficiários do INSS ainda não fez o recadastramento anual obrigatório de 2017.
São 3,2 milhões de segurados –de um total de 34 milhões– que correm o risco de ter seus pagamentos suspensos.
Só na cidade de São Paulo 197.420 ainda precisam realizar o procedimento.
No Estado de SP são 744.743.
O prazo termina no próximo dia 28 e, segundo o INSS, não será mais prorrogado.
Inicialmente, a data-limite era 31 de dezembro de 2017, mas o órgão decidiu prorrogar até o fim deste mês devido ao grande número de segurados que ainda não tinham feito a prova de vida.
Estudo traça o perfil dos desempregados brasileiros: maioria tem filhos, ensino médio completo e, em média, 34 anos. 61% estão dispostos a ganhar menos que no último emprego; 34% atuavam no setor de serviços e 33% no comércio
Ainda que o cenário de recessão econômica esteja finalmente no fim, com a maioria dos indicadores mostrando melhora, o número de brasileiros à espera de uma oportunidade de emprego ainda é alto e acumulava 12,3 milhões de pessoas ao final de 2017. A pesquisa “O desemprego e a busca por recolocação profissional no Brasil”, realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) em todas as capitais mostra que o tempo médio de desemprego já chega a 14 meses entre os entrevistados, maior do que o observado em 2016, quando girava em torno de 12 meses.
O estudo mostra o seguinte perfil dos desempregados: 59% são do sexo feminino, com média de idade de 34 anos; 54% têm até o ensino médio completo, 95% pertencem às classes C/D/E e 58% têm filhos, a maioria menor de idade. Entre os que já tiveram um emprego antes, 34% atuavam no segmento de serviços, enquanto 33% no setor de comércio e 14% na indústria. A média de permanência no último emprego foi de aproximadamente dois anos e nove meses. …Leia na íntegra
O trabalhador que quer saber quanto tempo ainda falta para poder se aposentar tem uma nova ferramenta para ajudar nesse planejamento.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) disponibilizou ontem, no seu portal de serviços, um simulador que calcula automaticamente o tempo total de contribuição dos segurados.
A nova simulação é feita no Meu INSS (meu.inss.gov.br) e considera os períodos de trabalho já reconhecidos no cadastro do órgão.
Diferentemente do simulador antigo, não é mais necessário informar data de entrada e saída de todos os empregos para fazer o cálculo do tempo de serviço.
O sistema puxa automaticamente os dados do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Além de calcular exatamente qual é o tempo de contribuição e a idade do segurado, a ferramenta também mostra quanto falta para a aposentadoria com desconto do fator previdenciário e pela regra 85/95, que garante o benefício integral.
Neste último caso, o simulador só considera a exigência atual, de 85 pontos, para as mulheres, e 95, para os homens.
Ou seja, o sistema não calcula automaticamente a progressão da regra, cuja soma da idade com o tempo de contribuição começa a subir no final deste ano, para 86 e 96 pontos, respectivamente.
O combate às chamadas fake news (notícias falsas, em inglês) terá um novo capítulo nesta eleição: o usuário de redes sociais que publicar ou compartilhar notícias falsas poderá ter o conteúdo retirado do ar. A previsão consta das resoluções publicadas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para a campanha deste ano e é mais uma ação da Justiça Eleitoral no cerco às notícias falsas.
O termo em inglês é usado para identificar publicações feitas com intuito de aparentar veracidade, mas com o objetivo oculto de enganar o leitor, comumente para gerar algum benefício a terceiros. É o caso de fatos inverídicos atribuídos a candidatos com a intenção de beneficiar os adversários na corrida eleitoral.
Ao tratar da campanha na internet, a resolução do TSE afirma que a “divulgação de fatos sabidamente inverídicos” poderá ser punida com a retirada do conteúdo do ar. “A livre manifestação do pensamento do eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos”, diz dispositivo da resolução.
Especialistas em direito eleitoral afirmam que, com isso, o TSE visa coibir a disseminação de notícias falsas, embora ainda não esteja certo se a Justiça Eleitoral terá fôlego para fazer frente à prática que costuma se intensificar no período eleitoral. “Fake news é um termo mas é um problema velho. É um problema muito semelhante ao trote e ao boato”, afirma o professor de direito eleitoral da universidade Mackenzie, Diogo Rais.
“Fake news não é uma mentira, é uma mentira que parece verdade. É uma forma de enganar as pessoas. Acho que o principal elemento que diferencia ela é isso”, diz. Quem compartilhar conteúdo classificado como fake news também pode receber a punição, segundo afirma a professora de direito eleitoral da universidade Mackenzie, Diogo Rais.
Presidente Michel Temer explica, em pronunciamento, a intervenção na segurança pública do Rio
De todas as boçalidades ditas sobre a intervenção na área de segurança pública do Rio, a mais assombrosa é a que sugere que, agora, o presidente Michel Temer tem uma boa desculpa para deixar de lado a reforma da Previdência, já que ela vem se afigurando difícil, talvez impossível de ser aprovada.
Mal sei por onde começar a tratar da burrice — ou da vigarice analítica. O próprio presidente abordou a questão na entrevista exclusive que concedeu a este escriba no programa “O É da Coisa” (está aqui). Vamos lá.
Segundo dispõe o Artigo 60 da Constituição, esta não pode ser emendada na vigência de intervenção federal num estado. Ora, como romper o que parece, então, um impasse? Afinal, o país precisa da reforma da Previdência; o Rio, por outro lado, vive um caos na segurança pública. Com efeito, o país não pode ficar paralisado por causa da crise no Estado, mas o Estado não pode ficar à mercê da bandidagem porque o país precisa da reforma.
Na entrevista, o presidente lembrou duas coisas importantes. A Constituição proíbe aprovação de emenda durante a intervenção, mas não impede o Congresso de trabalhar em favor de uma proposta. Os debates não precisam ter fim. Que fale o presidente:
“Eles [Rodrigo Maia e Eunício Oliveira] vão examinar, ao longo desta semana, da outra semana, a possibilidade de votar a reforma da Previdência. Se chegarem, e chegarmos todos, à conclusão de que há os 308 votos necessários para aprovar a reforma da Previdência, o que é que eu faço? Eu faço cessar a intervenção. E aí, naturalmente, se retoma a possibilidade de votação da emenda à Constituição. A meu modo de ver, como a Constituição diz que ela não pode ser emendada durante a intervenção federal, não significa que não possa haver discussão. Emendar significa pôr um dispositivo novo na Constituição. Mas a discussão, as considerações a respeito disso, pode ser feita. O que não se pode é votar e depois colocar isso na Constituição. (…) Uma coisa não prejudica a outra. São duas coisas emergentes: a questão da reforma da Previdência, fundamental para o país, e a questão do Rio de Janeiro, igualmente emergente, porque tem repercussão não só no Rio, mas em todo o país. Então vamos conservar esses dois valores: de um lado, a intervenção; de outro lado, a possibilidade de continuar examinando [a reforma].”
Muito bem! Digamos que o governo consiga os 308 votos e que o presidente faça cessar a intervenção. Não se sabe quando isso pode acontecer. E se os problemas de segurança do Rio continuarem a pedir a intervenção. Bem, nada impede que ela seja decretada novamente, é claro, mas o presidente chamou a atenção para um outro aspecto de seu entendimento com o governador Luiz Fernando Pezão: “Está combinado com o governador que, se eu cessar a intervenção em função da votação da Previdência, ele mantém a estrutura que foi montada pelo interventor e o próprio interventor. Então está combinadíssimo com o governador. Então eu acho que nós encontramos uma solução intermediária muito útil para o Rio de Janeiro e para o país”.
Tudo às claras
Como se vê, não há nada sendo escamoteado. Aprovar a reforma da Previdência não ficou nem mais fácil nem mais difícil com a intervenção. O ato impede a votação, mas não o trabalho político em favor da emenda. “Ah, se o presidente admite que, para votá-la, pode suspender a intervenção, então esta não era assim tão necessária”. Trata-se de um raciocínio asnal. Faz supor que uma necessidade elimine a outra.
Apelarei a medicina, com um caso em voga, para demonstrar a estupidez de tal raciocínio. Pacientes que estejam se tratando com corticoides não devem tomar a vacina contra a febre amarela. Digamos que um médico decida, por um tempo, suspender o tratamento com os corticoides para que o paciente seja devidamente imunizado. Mais tarde, oportunamente, retoma-se o tratamento com a droga se necessário. Segundo o raciocínio asinino, os corticoides, então, eram dispensáveis já que sua ministração foi suspensa para que o paciente pudesse tomar a vacina.
Não ocorre a esse raciocínio que tem os dois pés no chão e as duas mãos também que as duas coisas podem ser necessárias: os corticoides e a vacina — vale dizer: a reforma da Previdência e a intervenção federal. Ocorre que pode haver uma incompatibilidade temporal entre uma coisa e outra: a reforma e a intervenção (o corticoide e a vacina ). Faz parte da boa política e da boa medicina conciliar as necessidades, de sorte que não se precise abrir mão nem de uma coisa nem de outra.
A intervenção federal é uma medida necessária para controlar a situação no Rio de Janeiro. Com o decreto assinado pelo presidente Michel Temer, o Comandante Militar do Leste, general Walter Souza Braga Netto, será o interventor federal no estado, com a missão de devolver paz e tranquilidade ao povo carioca.
O presidente Michel Temer (MDB) acerta e tem aprovação na pesquisa Ibope de mais de 80% da população do Rio de JAneiro
A decisão do presidente Michel Temer (MDB), com o decreto de intervenção federal na segurança pública no estado do Rio de Janeiro. – segundo pesquisa Ibope – já tem aprovação do povo carioca em mais de 80%. O decreto presidencial permitirá a Garantia da Lei e da Ordem (GLO) para permitir o envio das tropas ao estado.
Circula na internet flagrante de um comboio do Exército Brasileiro rumo ao Rio de Janeiro para reforçar parte do Exército que comanda uma grande operação na Cidade Maravilhosa.
Com essa medida, o governo federal assume o comando da segurança pública do estado, com a prerrogativa, inclusive de reestruturar as instituições e demitir e contratar pessoa para atuarem na segurança.
“O crime organizado quase tomou conta do estado do Rio de Janeiro. É uma metástase que se espalha pelo país e ameaça a tranquilidade do nosso povo. Por isso acabamos de decretar neste momento a intervenção federal da área da segurança pública do Rio de Janeiro”, completou Temer.