Publicado por Mateus Novais | Colocado em Justiça | Data: 20 ago 2015
Tags:descrimilização, drogas, gilmar mendes, julgamento, STF
por Mateus Novais
O ministro Gilmar Mendes, relator do processo que julga a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas, votou a favor da descriminalização. O crime é tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).
De acordo com o ministro, a criminalização é uma medida desproporcional e fere o direito à vida privada. Mendes também defendeu medidas alternativas à criminalização do porte. “Não há como negar que a adoção de critérios objetivos para distinção entre uso e trafico, fundados no peso da droga apreendida, às vezes, até em grau de pureza, é medida bastante eficaz na condução de políticas voltadas para tratamento diferenciado entre usuários e traficantes. Todavia, tendo em conta a disparidade entre os números identificados em cada país, não se pode tomar como referência o modelo adotado por esta ou aquela unidade [país]”, acrescentou.
Após o voto do ministro Gilmar Mendes, um pedido de vista do ministro Edson Fachin interrompeu novamente o julgamento Supremo Tribunal Federal (STF). Não há data para que o julgamento seja retomado.
Caso seja declarada inconstitucionalidade da lei, quem portar drogas não poderá ser preso, exceto se o policial entender que a situação configura tráfico de drogas. Em casos de dúvida sobre a situação, o preso deverá ser apresentado imediatamente ao juiz, que decidirá pelo enquadramento como uso ou tráfico de entorpecentes.