Nesta quarta-feira (16), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma resolução que muda o cronograma da Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e). O texto inicial da medida, de 25 de julho, afirmava que o documento digital seria implantado pelos Detrans “a partir” de 1º de fevereiro de 2018. No entanto, a nova publicação exige a implantação “até” essa data.
Com a novidade, os Detrans podem começar a emitir nos próximos meses, sendo que em 1º de fevereiro todos os órgãos estaduais devem estar obrigatoriamente aptos a disponibilizar a carteira virtual para quem tiver interesse.
A CNH-e será emitido por meio de aplicativo no celular com o mesmo valor jurídico da carteira impressa.
Da Redação
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta terça-feira (25) a criação da carteira de habilitação digital – o documento terá a mesma validade jurídica do impresso e começa a vigorar em fevereiro de 2018. A carteira continuará sendo emitida, mas os motoristas que desejarem poderão também apresentar o documento pelo celular.
A comprovação é feita pela assinatura com certificado digital ou pelo QR Code (códigos de barra que podem ser escaneada pelo celular). Conforme o Contran, os agentes de trânsito poderão consultar os dados por meio de um aplicativo de celular que já está em fase de testes.
O motorista interessado deve fazer um cadastro no portal do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), com uso de certificado digital, ou no balcão do Detran. O usuário precisa usar uma senha sempre que for visualizar o documento.
Já partir de maio, as habilitações já são emitidas com QR Code, para aumentar a segurança contra fraudes.
A partir de agora, está suspensa a obrigatoriedade do uso de cadeirinhas para crianças de até sete anos e meio em veículos de transporte escolar. A decisão foi anunciada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio de um resolução, nesta quinta-feira (1º). De acordo com o órgão, a exigência foi suspensa por dificuldades técnicas, econômicas e sociais para a adaptação dos veículos escolares em circulação, além da baixa oferta no mercado de cadeirinhas com cinto de segurança do tipo sub-abdominal.
Além disso, o órgão afirma que ainda há a necessidade de estudos complementares para avaliar a efetividade das cadeirinhas. Em julho de 2015, o uso dos equipamentos foi considerado obrigatório. À época, o Contran determinou que os veículos de transporte escolar deveriam ter cadeirinhas para crianças até essa idade, a partir de fevereiro 2016. A medida provocou protestos de motoristas em vários estados do país.
O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) divulgou portaria que obriga os Centros de Formação de Condutores (CFCs), credenciados ao órgão ,a oferecer o curso de Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). Nesse sentido, a medida determina que as autoescolas disponibilizem pelo menos uma turma por mês de ACC.
A obrigatoriedade segue a resolução Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina que condutores motos de 50 cilindradas precisam de carteira de habilitação. O não cumprimento da portaria pode levar à suspensão do credenciamento do estabelecimento.
O documento será obrigatório a partir de 1º de novembro. Ainda segundo o Contran, pilotar sem ACC caracteriza infração gravíssima, com multa no valor de R$ 574, 62.
Nesta sexta (8), a Justiça Federal da Bahia concedeu liminar ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA), suspendendo a exigência do exame toxicológico para obtenção e renovação de habilitação nas categorias C, D e E. Com a decisão, o chamado “teste do cabelo” está suspenso no estado para os motoristas de ônibus, caminhões e carretas.
O Detran entrou na justiça contra a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que tornar obrigatório o exame para condutores cujas Carteiras Nacional de Habilitação (CNHs) venceram ou estão para vencer, ou aqueles que optaram por mudança de categoria. O Detran aponta ilegalidade, ineficiência e o alto custo do exame, como fatores determinantes para a suspensão da medida. A falta de laboratórios que fazem o teste para comprovar que os motoristas não consumiram drogas ilícitas nos últimos 90 dias e o impacto da resolução nas atividades de caminhoneiros e condutores de ônibus também foram levados em conta na ação.
Segundo matéria publicada no Correio, o Detran informou que ainda não foi notificado da decisão. O órgão explicou que, como ainda não foi notificado pela, não há prazo para iniciar a renovação ou emissão de CNHs sem exame toxicológico.
A direção do Departamento Estadual de Trânsito na Bahia (Detran-BA) afirmou não ter condições técnicas de atender as novas exigências do Conselho Nacional (Contran) que tratam da obrigatoriedade de exames toxicológicos para motoristas profissionais de caminhões, ônibus e carretas. De acordo com a determinação do Contran, os exames devem ser realizados antes da admissão em novas empresas e após o desligamento dos profissionais.
Com as novas regras, a empresa contratante do motorista deverá encaminhar o trabalhador a um ponto de coleta conveniado para a realização do exame. Porém, segundo o diretor-geral do Detran-BA, Lúcio Gomes, os estados não estão preparados para aplicar a medida. “Na Bahia, não temos como cumprir a resolução por falta de condições técnicas. A situação se repete em todo o país”, disse o diretor em entrevista ao Bahia Notícias.
Diante disso, o órgão estadual promete acionar a Justiça para tentar reverter a decisão, ao menos temporariamente. “Como não houve entendimento com o Contran, vamos à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público para entrar com uma ação judicial que garanta a suspensão do exame na Bahia”, anunciou Gomes.
Previstas para começar a partir de 1° de julho, a impressão e emissão do novo modelo da Carteira Nacional de Habilitação foram suspensas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O novo prazo para implantação será discutido na próxima reunião do conselho, prevista para o mês de julho. A suspensão da vigência da Resolução 511, que determina as mudanças no documento, está publicada na edição desta terça-feira, 23, do Diário Oficial da União.
O novo modelo da carteira de habilitação foi anunciado no final do ano passado e previa aumento do número de dispositivos de segurança para impedir falsificação e adulteração do documento. A previsão era aumentar dos cerca de 20 dispositivos de segurança atuais para 28, além de implantar mudanças de segurança na impressão.
Os motoristas e proprietários de veículos devem ficar atentos às novas normas sobre os extintores de incêndio devido a novas exigências que passarão à valer a partir do dia 1º de janeiro. Serão obrigados novos extintores do tipo ABC, sob pena de multa de R$127,69 e cinco pontos na carteira.
A mudança foi aprovada pela Resolução 333/2009 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com prazo de cinco anos para a adaptação da frota. Apesar dos carros fabricados a partir de 2005 saírem com o equipamento apropriado, ainda existiam muitos com o tipo BC, que não poderá mais ser usado depois do dia 31 deste mês.
Cada extintor tipo ABC custa R$75,00 – o dobro do atual permitido cujo valor é de R$40,00. O novo extintor, além de combater incêndios de líquidos inflamáveis, como gasolina e diesel, e equipamentos elétricos, pode ser usado contra o fogo em materiais sólidos, como bancos, tapetes e painéis do carro.
A nova regulamentação vale para todo o Brasil para carros de passeio, utilitários, caminhonetes, caminhões, ônibus e micro-ônibus e triciclos. Na prática é mais burocracia e aumento de custo para manutenção de um veículo.
Os comerciantes da Avenida Brumado se mobilizaram para reivindicar a forma que a ciclo-faixa está sendo implantada na via. Através de um abaixo-assinado, os empresários solicitam que a Secretaria de Mobilidade Urbana dê garantias de acessibilidade dos clientes a seus estabelecimentos comerciais.
Segundo os comerciantes, o sinalizador de superfície (barreiras fixadas que impedem o acesso de veículos – olho de gato), da forma que está sendo implantado, drasticamente coibirá a entrada de veículos nos estabelecimentos comerciais.
O líder do movimento, Júlio Freire, diz que “a prefeitura deixou de lado duas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)”, que proíbe a utilização de tachas e tachões, aplicados transversalmente à via pública, como sonorizadores ou dispositivos redutores de velocidade e “a lei que garante o direito de acessibilidade dos veículos e a devida sinalização aos locais de comércio”.
O empresário garante que os quase 50 comerciantes, do local, que serão afetados diretamente, não são contrários as ciclo-faixas, mas “da forma que estão sendo feitas, põem em risco os ciclistas e atrapalha o trabalho honesto e de vários anos que é desenvolvido na Avenida Brumado”, finalizou Freire.