Publicado por Editor | Colocado em Geral | Data: 02 set 2010
A Tarde
As emissoras de rádio e TV estão liberadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para veicular programas humorísticos com charges ou sátiras sobre os candidatos e poderão difundir opinião favorável ou contrária a candidaturas em programas jornalísticos e em editoriais. As críticas poderão ser feitas, inclusive, com o uso de montagens e trucagens de áudio ou vídeo. Porém, os ministros do STF ressalvaram que as críticas ou veiculação de programas de humor não podem servir de propaganda em favor de candidatos.
Por seis votos a três, o tribunal suspendeu, a pedido da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), o trecho da lei eleitoral que afrontava a liberdade de imprensa, conforme entendimento dos ministros. A decisão confirma a liminar dada na semana passada pelo relator do processo, Carlos Ayres Britto.


















