Não pôde votar no primeiro turno? Justificativa pode ser feita até 1º de dezembro
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Publicado por Mateus Novais | Colocado em Justiça | Data: 07 out 2016
Tags:eleitor, justiça eleitoral, justificativa
por Mateus Novais
Eleitores que não votaram no último dia 2 de outubro, têm até o dia 1º de dezembro de 2016 para apresentar o requerimento de justificativa nos cartórios eleitorais. O requerimento deverá ser entregue presencialmente na Justiça Eleitoral ou enviado pelo correio ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito.
Além de preencher o requerimento de justificativa, o eleitor deverá reunir documentação que comprove a impossibilidade do comparecimento. São aceitos, por exemplo, atestados médicos e comprovantes de passagens.
A justificativa só será aceita no protocolo dos cartórios eleitorais. No entanto, o formulário pode ser obtido gratuitamente nos postos de atendimento da Justiça Eleitoral nos SAC’s, na sede do Tribunal ou pela internet, no site do TRE-BA.
Cancelamento
O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. No entanto, a regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos) e aos portadores de deficiência física ou mental.