Publicado por Editor | Colocado em Geral | Data: 19 jun 2020
Tags:aluguel, despejo, pandemia, salvador

Por Marcelo Ferraiz

Devido a pandemia do novo coronavírus muitas famílias ficaram sem renda, pois dependem do pequeno negócio da família, ou foram mandados embora de seus empregos. E dessa maneira muitos ficam em dívida com o aluguel.
E com essa situação foi aprovado em maio um projeto que proíbe o despejo de inquilinos durante a pandemia.
A proposta contém decisões liminares da Justiça, ou seja, elas são provisórias, e foram concedidos até o dia trinta de outubro.
Devido ao isolamento social, fica mais complicado que um indivíduo seja desalojado e consiga outro local para morar.
A ação de despejo representa a retirada do inquilino do imóvel onde mora ou trabalha a pedido do proprietário, esta ação é motivada por alguns fatores, entre eles está a falta de pagamento do aluguel.
Atualmente, a desocupação é permitida, dentro de quinze dias, apenas em alguns cenários. Caso o projeto vire lei o despejo não poderá ocorrer.
- com a desobediência do acordo assinado por escrito que foi combinado entre ambas as partes;
- em caso onde há demissão ou extinção do contrato de trabalho quando o aluguel do imóvel é vinculado ao emprego;
- se o sublocatário continuar no imóvel mesmo após o fim do contrato;
- caso saia algum fiador do negócio e o locatário não apresentar nova garantia dentro de trinta dias;
- caso termine o prazo de aluguel estabelecido no contrato de imóveis
- no caso de falta do pagamento do aluguel, cujo contrato não tenha nenhuma das garantias, como caução,entre outros.
O despejo poderá ocorrer nas demais situações que estão previstas na lei. O projeto também:
- estende o mandato do síndico até o fim de outubro.
- controla assembleias virtuais em empresas e condomínios;
- restringe o cálculo de tempo por usucapião para aquisição de imóveis;
- congela prazos de abertura e conclusão dos processos familiares de sucessão, partilha e inventários.
Para evitar o despejo os inquilinos estão solicitando uma maneira mais flexível sobre os pagamentos de imóveis tanto residenciais como os comerciais. Toda essa situação ocorreu pois, os locatários perderem parte de suas rendas devido às normas de isolamento social.
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