Publicado por Mateus Novais | Colocado em Justiça | Data: 19 nov 2016
Tags:bens, Encruzilhada, mpf, prefeito, Ribeirão do Largo
por Mateus Novais
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa e pediu o bloqueio de bens dos ex-prefeitos de Ribeirão do Largo e Encruzilhada, Paulo de Almeida Luz e Antônio Cosme da Silva. Eles são acusados de participação em atos ilícitos praticados por organização criminosa atuante na prefeitura de Riacho de Santana. Além dos dois ex-prefeitos, outras dez pessoas e duas empresas de fachada também foram acionadas.
A ação é um desdobramento da Operação Imperador, que desvendou um esquema fraudulento para participar de licitações e celebrar contratos com administrações públicas municipais. Paulo Luz e Antônio Cosme eram, respectivamente, representantes e dirigentes da Transcops (Cooperativa dos Profissionais de Transportes Alternativos e Especiais do Estado da Bahia), cooperativa de transportes criada para vencer as licitações viciadas.
As investigações demonstraram que a Transcops foi utilizada para participar da licitação simulada e firmar o contrato com a prefeitura de Riacho de Santana para prestação dos serviços de transporte escolar entre os anos de 2013 e 2014. Ocorre, porém, que os serviços eram executados de fato por pessoas que faziam parte do esquema fraudulento, que agiam em conjunto com o prefeito Tito Eugênio Cardoso de Castro. Parte dos valores repassados pela prefeitura era desviada por Antônio Cosme e Paulo Luz e outra parcela era apropriada pelos integrantes do grupo criminoso.
A Justiça Federal em Guanambi já havia determinado, em razão das reiteradas fraudes praticadas, a suspensão da participação da empresa em licitações.
Operação Imperador
Em maio deste ano foi deflagrada a Operação Imperador, que resultou no cumprimento do mandado de prisão do prefeito de Riacho de Santana, Tito Eugênio de Castro, e mais dois envolvidos no esquema criminoso, além de 11 mandados de busca e apreensão. O gestor municipal, que está preso, já havia sido alvo, junto com outros envolvidos da mesma organização criminosa, de ação movida pelo MPF em 2014.
O MPF requer, liminarmente, o bloqueio de bens dos réus, de forma conjunta, em R$ 17.132.847,87, que corresponde ao valor do dano ao erário mais o pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano. Ao final do processo, requer a condenação na Lei de Improbidade Administrativa, que preveem perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.