Publicado por Editor | Colocado em Brasil, Geral | Data: 11 set 2020
Tags:Código de Defesa do Consumidor

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Reclamar pela qualidade do serviço e do produto, exigir a troca de um item defeituoso e cancelar uma compra feita à distância parecem atitudes banais para quem paga por um bem hoje em dia. Mas nem sempre essas medidas foram tão corriqueiras no Brasil. Todas essas garantias só foram possíveis após a promulgação do Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei 8.078/1990), que completa 30 anos de vigência no dia 11 de setembro.
A lei possibilitou a implantação de entidades civis e governamentais de defesa do consumidor por todo o País, como os Procons e ONGs, levando para o dia a dia das pessoas a cultura de comprar com mais consciência e exigir qualidade e segurança dos produtos. Por outro lado, as empresas tiveram a chance de se aprimorar para atender melhor as demandas.
Entre as inovações obtidas com a legislação, estão:
– Recall de bens colocados no mercado com algum defeito: no Brasil, o recalls mais conhecidos são os de automóveis, mas a regra vale para todos os tipos de produtos;
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