O primeiro final de semana com toque de recolher na Bahia terminou com 55 pessoas detidas. Entre 22h de domingo (21) e 5h desta segunda-feira (22), 20 pessoas foram flagradas desrespeitando o decreto estadual. Nos dias anteriores, as polícias Militar e Civil conduziram e autuaram, respectivamente, 35 infratores.
Os casos registrados, nas últimas horas, aconteceram na capital baiana (quatro ocorrências) e na Região Metropolitana de Salvador (RMS), também com quatro registros, entre eles um caso, no bairro de Itinga, município de Lauro de Freitas, onde um homem alcoolizado e sem carteira de habilitação foi detido com um “paredão” de som, em um veículo. Completando a lista, no interior ocorreram 12 flagrantes nas cidades de Ibirapitanga, Alagoinhas, Vitória da Conquista e Aracatu.
Neste domingo em Vitória da Conquista, a Polícia Militar averiguou quatro denúncias anônimas feitas pelo 190. E ainda 15 orientações ao público. Duas pessoas chegaram a ser detidas durante o final de semana, uma prisão em flagrante por descumprimento ao decreto e uma condução ao Disep por desacato.
O dia das eleições para eleger prefeitos e vereadores dos municípios já se aproxima. Faltam apenas cinco dias. E, a partir de hoje (27/9), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A determinação segue até 48 horas após o encerramento da votação e obedece ao Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
A medida também deixa claro que o eleitor poderá ser encaminhado à delegacia apenas em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
Caso haja eleição em 2º turno, a proibição da prisão de eleitor passará a valer a partir do dia 25 de outubro e também vigorará até 48 horas depois do encerramento da votação, que ocorrerá – nos municípios que tenham 2º turno – em 30 de outubro.
Para os candidatos, as restrições de prisão entraram em vigor desde o último dia 17 de setembro (sábado). No caso dos concorrentes às vagas de prefeitos e vereadores, a detenção somente poderá ocorrer em flagrante delito.
A partir de sábado (17), nenhum candidato poderá ser preso ou detido, salvo no caso de flagrante delito. A norma estabelecida no parágrafo 1º, do artigo 236, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), impede a prisão nos 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições.
O artigo determina, ainda, que cinco dias antes da eleição (27 de outubro) até 48 horas após o término do pleito, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
A lei estabelece que, em caso de prisão do candidato ou eleitor, o mesmo deverá ser conduzido até um juiz para verificar se houve alguma ilegalidade. Se a ação for considerada irregular, a prisão poderá ser negligenciada e o autor da reclusão poderá ser responsabilizado. Nos municípios em que houver 2º turno, a determinação será válida, da mesma maneira, quinze dias antes do dia da eleição, ou seja, 15 de outubro. A programação da Eleição Municipal 2016, com prazos e restrições, pode ser consultada no Calendário Eleitoral.