O Governo do Estado atualizou o decreto nº 19.586, que determina medidas de prevenção à Covid-19 na Bahia. Cerimônias de casamento e solenidades de formatura podem ser realizadas desde que limitadas a até 200 pessoas. A parte festiva desses eventos não está permitida.
Shows e festas, públicas ou privadas, seguem proibidos independentemente do número de participantes. Também continuam suspensos outros eventos e atividades com presença de público superior a 200 pessoas, como passeatas, feiras, circos, eventos científicos, desportivos e religiosos.
Na última quarta-feira (2), o Governo do Estado já havia prorrogado o decreto, que ainda suspende as aulas nas unidades de ensino das redes pública e privada. O decreto tem validade até 17 de dezembro, com indicativo de renovação.
Medidas mais rígidas para conter o avanço da covid-19, são adotadas na Bahia. Na noite desta quinta-feira (3), o governo do estado anunciou que vai proibir a realização de shows e festas em toda a Bahia. A decisão, que será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de sexta-feira (4), faz parte do decreto nº 19.586, e começa a valer no mesmo dia.
De acordo com a publicação, ficam proibidos os “shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes”. O decreto tem validade até 17 de dezembro, com indicativo de renovação.
A recomendação foi expedida levando-se em consideração a atual queda de receita dos municípios e os elevados gastos efetivados na organização de festas.
Promotores de Justiça que atuam nos diversos municípios baianos foram orientados a instaurar procedimentos preparatórios para verificar gastos desarrazoados, em desacordo com o princípio da legalidade, na realização de festas juninas, micaretas ou eventos congêneres, organizados pelas Prefeituras Municipais. Isso é o que recomenda o procurador-geral de Justiça Márcio Fahel em publicação divulgada nesta quarta-feira, dia 15, no Diário da Justiça Eletrônico. De acordo com o documento, os membros do Ministério Público estadual também deverão requisitar, nesses casos, informações, dados e documentos e ficar atentos à utilização de verbas oriundas de patrocínios, que forem destinadas, sob qualquer título, por entes públicos ou empresas privadas aos municípios. Caso sejam detectadas irregularidades, eles promoverão as medidas jurídicas cabíveis e encaminharão cópias dos documentos à Procuradoria-Geral de Justiça para subsidiar a análise de possíveis ações penais.
A recomendação foi expedida levando-se em consideração a atual queda de receita dos municípios e os elevados gastos efetivados na organização de festas, com realização de contratações em desacordo com as normas constantes na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, violando os princípios da legalidade, moralidade e economicidade, em detrimento de serviços essenciais, a exemplo da saúde, educação e saneamento básico. …Leia na íntegra