A Viação Passaredo terá de pagar, por ordem da Justiça da Bahia R$ 10 mil para uma mãe devido a demora no desembarque dos filhos no aeroporto de Salvador. O caso aconteceu há 7 anos, em junho de 2013. Na ação, a mulher disse que seus dois filhos menores de idade embarcaram no aeroporto de Vitória da Conquista, para a capital baiana, Salvador. Os dois estavam sob a tutela do pai, que deixou as crianças com a comissária de bordo para que embarcassem e se encontrassem com a mãe.
Segundo diz a ação, os filhos teriam sido incialmente orientados a desembarcar antes dos demais passageiros. Porém, posteriormente, o funcionário pediu que eles retornassem para os assentos para deixarem a aeronave depois. As crianças só foram desembarcar duas horas depois da aterrissagem. A mulher afirma que durante todo o tempo manteve contato com o filho mais velho, através do celular, mas que mesmo assim a demora no desembarque lhe causou profunda angústia e aflição.
Em sua defesa, a empresa disse que o desembarque é procedimento padrão determinado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), e que os menores desacompanhados, por terem limitação de sua autonomia, se encaixam na categoria com necessidade de assistência especial (PNAE), com o desembarque feito por último, após os demais passageiros. Sustenta que não é verídica a afirmação de que a autora aguardou duas horas para o desembarque dos seus filhos menores, já que a aeronave só permanece 40 quarenta minutos no pátio, como foi o caso, já que o avião retornou a Vitória da Conquista às 07h40, no voo 2223.
Banido do WhatsApp em três contas diferentes, um radialista brasileiro será ressarcido e receberá uma indenização de R$ 6 mil após ter sido banido da plataforma em três contas diferentes. A decisão foi do Juizado Especial de São Miguel dos Campos (AL), que condenou o Facebook Brasil, responsável pelo aplicativo, por danos morais e compensação pela perda das conversas e arquivos do app.
Mas o valor a ser recebido pelo radialista pode ser ainda maior. Isso porque o Facebook também terá que restaurar todo o conteúdo que foi deletado; caso a restauração não seja realizada, a empresa também terá que desembolsar outros R$ 5 mil.
De acordo com as informações, as contas do radialista, banidas pelo app, eram utilizadas para manter contato com clientes, amigos e familiares. No ato do banimento, o WhatsApp não forneceu uma justificativa prévia para a exclusão das contas.
Após o caso parar na justiça, o Facebook explicou que o radialista utilizava o app para trabalho, o que configuraria o “uso não pessoal”. Os termos de serviço do WhatsApp explicam que é proibido o uso dos serviços fora do âmbito pessoal, a menos que seja autorizado pelo próprio mensageiro. Com informações do site Correio24hs .
Justiça Federal de Vitória da Conquista, condenou a a multinacional Saint-Gobain do Brasil e Produtos Químicos Industriais e para Construção Ltda a pagarem R$ 31.423.370 por danos morais coletivos, devido à exposição de moradores da região ao amianto.
No dia 9 de abril, a sentença foi dada e pública nesta quinta-feira (19), por meio de comunicado do Ministério Público Federal (MPF), autor de uma ação civil pública contra as empresas, em conjunto com o Ministério Público da Bahia (MP-BA).
Por determinação da justiça, as empresas terão também de isolar as cavas provocadas pela atividade mineradora, e onde se acumulam água, com muros de alvenaria ou pré-moldados com sinalização de advertência indicando a impropriedade da água para consumo humano.Além disso, deverão também realizar um Plano de Recuperação da área degradada e campanhas em veículos de imprensa e escolas para esclarecer à população quanto aos riscos de inalação de fibras do mineral em caso de movimentação dos materiais.
Está proibido, no Brasil, desde o dia 29 de novembro pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o uso do amianto do tipo crisolita em todo o território nacional. De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (Inca), todas as formas e tipos de amianto são cancerígenas. Dentre as doenças que a exposição ao amianto pode causar, estão o câncer de pulmão, laringe, do trato digestivo e de ovário.
Falhas graves nos serviços do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem trazer mais do que prejuízos financeiros aos segurados.
Às vezes, a ineficiência atinge diretamente a dignidade do aposentado e, quando isso ocorre, a resposta à ofensa deve ser por meio da Justiça, que têm obrigado o órgão a pagar indenizações de R$ 5.000 a R$ 30 mil, segundo levantamento do CPJUR (Centro Preparatório Jurídico).
Descontos de empréstimos consignados sem autorização dos beneficiários e tratamentos desrespeitosos por parte de funcionários do órgão exemplificam bem situações em que vale a pena mover uma ação por dano moral previdenciário, segundo advogado Theodoro Vicente Agostinho, coordenador do CPJUR.