Publicado por Mateus Novais | Colocado em Saúde | Data: 29 jul 2016

por Mateus Novais

A Justiça Federal autorizou a participação da OAB Conquista na Ação Civil Pública que pede a implantação de 144 leitos de UTI adulto, 46 leitos UTI neonatal e 11 leitos de UTI pediátrica na macrorregião sudoeste e no Município de Vitória da Conquista. A ação foi impetrada pelo Ministério Público Federal e Defensoria Pública da Bahia, em maio deste ano, contra os governos Municipal e Estadual.
A investigação que gerou a Ação teve início após o óbito de um paciente que aguardou por 15 dias vaga para a UTI do Hospital de Base do município. No pedido liminar, os órgãos pedem a instalação e o funcionamento de pelo menos 50% da quantidade necessária (50 leitos de UTI adulto, 15 leitos de UTI neonatal e 03 leitos de UTI pediátrica) no prazo de 90 dias. Outra solicitação em caráter liminar é a transferência de todos os pacientes que se encontram ou venham a se encontrar necessitados de atendimento em UTI para hospitais públicos ou particulares detentores de tais unidades.
A Justiça ainda não analisou o pedido de liminar, mas, nessa quinta-feira (28), autorizou que a OAB Conquista, através de sua Comissão de Direitos Coletivos e Difusos, participe do processo como amicus curiae (instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto). “O pleito se trata de medida de extrema urgência, uma vez que hoje o quadro se mostra caótico, estando a vida de centenas de pessoas em risco na nossa cidade por conta de uma omissão inadmissível do Poder Público”, destacou o presidente da OAB, Ubirajara Ávila.
*Atualizado às 10h13 de 30/07/2016
Publicado por Mateus Novais | Colocado em Saúde | Data: 10 maio 2016

por Mateus Novais
Corredor lotado no Hospital de Base, em Vitória da Conquista
O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DP-BA) movem ação conjunta para ampliação imediata dos leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) no município de Vitória da Conquista. Os órgãos requerem liminar determinando a abertura de, pelo menos, 50 leitos de UTI adulto, 15 leitos de UTI neonatal e 3 leitos de UTI pediátrica dentro de um ano – 50% dos novos leitos necessários, sob pena de multa diária de 10 mil reais.
A investigação foi iniciada a partir do óbito de paciente que aguardou por 15 dias vaga para a UTI do Hospital de Base do município. A ação é movida contra a União, o Estado da Bahia e o município de Vitória da Conquista, solidários na aplicação dos recursos e fornecimento dos serviços de saúde.
A ação aponta que Vitória da Conquista é referência para 1,7 milhão de habitantes, mas apresenta oferta de leitos insuficiente para a demanda. “A carência é refletida em taxa de ocupação das UTIs superior a 100% e implementação de medidas de improviso, como disponibilização de salas de choque como unidade de espera para vaga na UTI”, explica a ação.
Ao fim do julgamento, a ação, ajuizada pelo procurador da República Roberto D’Oliveira Vieira e pelo defensor público Pedro de Souza Fialho, pede ainda a instalação total de 137 novos leitos de UTI nos hospitais da cidade. O MPF e a DPBA pedem ainda a intimação de associações médicas para que manifestem interesse em intervir no processo como amicus curiae (prestar informações ou esclarecer questões técnicas), além de inspeção judicial nos hospitais e depoimento dos Coordenadores de cada UTI.