Publicado por Editor | Colocado em Brasil, Geral | Data: 08 mar 2019
Tags:direitos trabalhistas, mulher

Fonte:M.Economia

A legislação brasileira prevê uma série de direitos específicos para as mulheres. Entre eles está a proteção à maternidade, garantido às trabalhadoras brasileiras, que, na gravidez e após se tornarem mães, precisam ajustar suas rotinas de cuidados com o filho ao seu trabalho.
Mais de 53,5 mil mulheres estavam asseguradas pela licença-maternidade em dezembro de 2018, segundo dados da Previdência Social. A assistente administrativa Roseane Ferreira, 29 anos, é uma delas. Desde o nascimento da filha, Geovanna, há dois meses, ela usufrui do benefício. “É um período de extrema importância tanto para mãe quanto para o bebê. Momento onde ocorre a consolidação do vínculo familiar. É muito bom poder estar em casa para acompanhar o desenvolvimento da minha filha. Por isso vou ampliar esse tempo utilizando as férias em complemento à licença”.
A licença-maternidade, sem prejuízo do emprego, é um benefício previsto na Constituição Federal, válido para todas as trabalhadoras que acabaram de ter filho, seja por parto ou adoção, em todo o território nacional. As mulheres têm direito a 120 dias de licença e, durante esse período, recebem a sua remuneração em forma de salário maternidade, benefício pago às seguradas da Previdência.
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