Publicado por Editor 2 | Colocado em Bahia, Justiça, transporte, Vit. da Conquista | Data: 24 out 2020
Tags:Indenização, Justiça, passaredo


A Viação Passaredo terá de pagar, por ordem da Justiça da Bahia R$ 10 mil para uma mãe devido a demora no desembarque dos filhos no aeroporto de Salvador. O caso aconteceu há 7 anos, em junho de 2013. Na ação, a mulher disse que seus dois filhos menores de idade embarcaram no aeroporto de Vitória da Conquista, para a capital baiana, Salvador. Os dois estavam sob a tutela do pai, que deixou as crianças com a comissária de bordo para que embarcassem e se encontrassem com a mãe.
Segundo diz a ação, os filhos teriam sido incialmente orientados a desembarcar antes dos demais passageiros. Porém, posteriormente, o funcionário pediu que eles retornassem para os assentos para deixarem a aeronave depois. As crianças só foram desembarcar duas horas depois da aterrissagem. A mulher afirma que durante todo o tempo manteve contato com o filho mais velho, através do celular, mas que mesmo assim a demora no desembarque lhe causou profunda angústia e aflição.
Em sua defesa, a empresa disse que o desembarque é procedimento padrão determinado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), e que os menores desacompanhados, por terem limitação de sua autonomia, se encaixam na categoria com necessidade de assistência especial (PNAE), com o desembarque feito por último, após os demais passageiros. Sustenta que não é verídica a afirmação de que a autora aguardou duas horas para o desembarque dos seus filhos menores, já que a aeronave só permanece 40 quarenta minutos no pátio, como foi o caso, já que o avião retornou a Vitória da Conquista às 07h40, no voo 2223.
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