
da Redação
Foto: Ascom/Prefeitura

Foi publicado na noite desta 6ª feira (20), o Decreto Municipal que estabelece normas para a regulamentação do transporte alternativo em Vitória da Conquista. As vans que já circulam na clandestinidade há muitos anos, passarão a ter normas que irão disciplinar a utilização deste tipo de transporte.
O Decreto prevê a circulação de 80 vans que estarão disciplinadas nas normas estabelecidas pela Secretaria de Mobilidade Urbana. Os veículos serão novos, padronizados, e com motoristas capacitados.
Após a regulamentação a Prefeitura buscará junto aos agentes financeiros, a possibilidade de liberação de uma linha de crédito especial para atender os interessados. A cidade possui uma Cooperativa e uma Associação que agregam os motoristas de vans.
Gratuidade
A gratuidade no Decreto está garantida conforme o Art. 6º VI – cortesia e respeito aos direitos do usuário. O STSC buscará, gradualmente, atender aos princípios da acessibilidade e aos interesses dos usuários de mobilidade reduzida. Será garantida a gratuidade parcial e total, em conformidade com a legislação municipal e atos normativos de regulamentação.
Decreto
Conheça o Decreto que aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Público Seletivo Complementar de Passageiros do Município de Vitória da Conquista – STSC/VDC, em cumprimento ao art. 12, II e §2º combinado com o art. 14 da Lei Municipal 968, de 1999, e dá outras providências. Confira a íntegra:
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, com fundamento na Lei Municipal 968, de 1999; e
Considerando que, desde a publicação da Lei Municipal 968, de 1999, ficou regulamentado o Sistema Municipal de Transporte Público do Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia;
Considerando que a Lei 968, de 1999, impõe à Administração Pública o dever jurídico de regulamentar a prestação das modalidades de transportes público seletivo e especial;
Considerando que até o ano de 2016 não consta lei ulterior que proíba, e nem qualquer ato administrativo que regulamente a prestação do serviço público de transporte seletivo de passageiros;
Considerando que a ausência de regulamentação do transporte público seletivo no Município, e, por consequência, o tratamento do transporte de passageiros por meio de vans como transporte clandestino, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, não inibiu o fenômeno social da circulação de centenas de veículos tipo van que transportam passageiros;
Considerando que a prestação de serviço do transporte público coletivo convencional não atende de modo satisfatório toda a população, existindo efetiva demanda de passageiros para o transporte público seletivo;
Considerando que a não regulamentação do Serviço de Transporte Público Seletivo Complementar de Passageiros do Município de Vitória da Conquista – STSC/VDC gera zona de insegurança para as pessoas sujeitas à realidade fática de deslocamento por meio de vans;
Considerando a necessidade de promover a sustentabilidade do Sistema Municipal de Transporte Público de Vitória da Conquista em função da coexistência das modalidades de transporte coletivo e de transporte seletivo de passageiros;
DECRETA: …Leia na íntegra