
da Redação

O Simmp – Sindicato do Magistério sabia do risco em patrocinar uma greve irresponsável. Utilizaram os professores para partidarizar ações em ano eleitoral para tentar desgastar a atual administração municipal.
As faltas descontadas na folha de agosto foram relativas ao período de 21/07 a 31/07/18. As demais faltas do dia 01/08 a 13/08/18, serão descontadas na folha de setembro.
A Prefeitura foi rápida em anunciar no primeiro de greve, o corte de salários e não descontou as paralisações antes da greve. A nossa reportagem foi informada que as próximas paralisações, caso ocorram, os dias serão descontados.
A Prefeitura divulgou nota de esclarecimento. Confira:
Nota
A atual Administração Municipal vem, desde o início da gestão, buscando alternativas financeiras e estruturais para, por meio do diálogo, acolher e atender às demandas de todas as categorias que compõem o quadro de funcionários da Prefeitura.
Em períodos grevistas, principalmente aqueles que envolvem a interrupção dos direitos básicos da população, a administração pública precisa adotar medidas que equilibrem a balança entre: oferecer condições justas aos prestadores do serviço, impedir que a população fique desassistida e garantir o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, que limita os gastos com pessoal.
Para fechar esta equação, diante da greve desencadeada por aproximadamente 30% dos professores da Rede Municipal de Ensino, em uma demonstração de responsabilidade e prudência com as contas públicas, a Prefeitura concedeu o reajuste de 2,76% no salário, a todos os servidores, garantindo assim a recomposição da inflação, o que foi acatado pelas demais categorias que não fizeram movimentos de greve e por mais de 60% da classe de professores que, também, não aderiram à greve.
Conforme era de ciência dos sindicatos desde o começo das negociações e das divulgações feitas em notas oficiais, uma vez que o direito de greve estava sendo exercido em detrimento da continuidade de um serviço público – paralisando por 17 dias letivos a Rede Municipal de Ensino – os professores receberão proporcionalmente ao número de dias trabalhados*, com o amparo legal em decisão do STF que, em 13 de junho deste ano, julgou constitucional o decreto estadual nº 4264/1995.
Por fim, a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista reforça, oportunamente, o compromisso da atual Administração em prezar pela aplicação razoável e coerente das normas legais que regem a matéria, o que não se confunde com o cerceamento do direito da categoria em pleitear os seus interesses, mas sim de assegurar a estabilidade da prestação de serviços que não podem ser arbitrariamente interrompidos.
* As faltas descontadas na folha de agosto são correspondentes ao período de 21/07 a 31/07/18,e as demais faltas do dia 01/08 a 13/08/18, serão descontadas na folha de setembro.