Da Redação
Prática do trote pode ser punida com a suspensão por 100 dias, o equivalente a um semestre, ou o desligamento dos quadros da Instituição, em caso de reincidência.
O termo é aplicado de forma negativa ao ser utilizado como uma alusão ao movimento dos cavalos, expressando que o calouro, associado ao bicho, tem a necessidade de ser domesticado, como forma de afirmação da superioridade do veterano. Desde 2008, a Resolução Consu Nº 07/2008 proíbe o trote na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB).
Na Uesb, a resolução prevê que o trote, ato que se caracteriza por atentado ao pudor e aos bons costumes, coerção, tortura e tratamento desumano ou degradante que ofenda a integridade corporal ou a saúde física, pode ser punido com a suspensão por 100 dias, o equivalente a um semestre, ou o desligamento dos quadros da Instituição, em caso de reincidência.
No entanto, para que seja instaurado o procedimento cabível para apuração dos fatos, o aluno que for vítima de trote na Universidade deve procurar o Colegiado do curso ou a Assessoria Acadêmica do campus e informar a respeito da prática. Assim, a denúncia será encaminhada à Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), responsável pelos encaminhamentos nesses casos.